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Como declarar empréstimos no Imposto de Renda 2026?

Obrigatoriedade vale também para empréstimos feitos com parentes ou mesmo no cheque especial. Prazo de entrega da Declaração termina no dia 29 de maio

Tenho um empréstimo no banco, tenho que declarar? Se ele for superior a R$ 5 mil, sim! E não precisa apenas ser um empréstimo realizado em um banco. Até aquele dinheirinho a mais que seu pai, mãe, vizinho ou namorado emprestaram, precisa ser declarado.

"Todos os variados tipos de empréstimos precisam ser declarados. Temos que incluir os empréstimos realizados com o cartão de crédito e até mesmo com o cheque especial. Todo valor emprestado de alguma forma que seja superior a R$ 5 mil precisa constar na Declaração do Imposto de Renda", explica Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas.

Para informar o empréstimo, basta abrir a ficha "Dívidas e Ônus Reais", criar um item e selecionar o código correspondente elencados abaixo:

  • 11 - Estabelecimento bancário comercial (como no caso do cheque especial ou do cartão de crédito)

  • 12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no em consignado e em outros empréstimos)

  • 13 - Outras pessoas jurídicas

  • 14 - Pessoas físicas (amigos, familiares etc.)

  • 15 - Empréstimos contraídos no exterior

  • 16 - Outras dívidas e ônus reais

Depois, é preciso ir em "Discriminação" e contar sobre o que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor.

Ainda neste campo, será preciso informar se o empréstimo teve um bem como garantia. Para finalizar, será preciso preencher o campo do saldo da dívida em 31/12/2025, e informar o valor pago no ano.

Se você contraiu o empréstimo e conseguiu pagar em 2025 mesmo, ainda assim é preciso informar à Receita Federal. É preciso preencher as parcelas pagas em "Pagamentos Efetuados".

Para quem está na outra ponta, o procedimento é semelhante. Se você emprestou valores superiores a R$ 5 mil, será preciso informar a quantia na ficha "Bens e Direitos". Para tanto, será preciso criar um item no grupo "05 - Créditos" e escolher a opção "01 - Empréstimos concedidos".

Depois, basta informar os dados de quem emprestou e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que tomou o empréstimo e as condições do negócio, com atenção aos juros. "Ressaltamos o cuidado com os juros porque um erro simples como esse já é capaz de levar o contribuinte para a malha fina. Em casos de empréstimos com parentes, é importante também informar à pessoa que o valor está sendo declarado. Os dois precisam informar a operação para a Receita Federal", conclui Daniel.

IOB | Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.