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Reforma Tributária: nova regra de isenção da cesta básica entra no radar das empresas

Mudanças nas regras do IVA sobre consumo trazem novos critérios para classificação fiscal de alimentos, impactam a emissão de notas fiscais e exigem adaptação das empresas já no período de transição

A regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil traz mudanças relevantes na tributação de alimentos e já mobiliza empresas e profissionais da área fiscal. De acordo com a Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu quais itens da cesta básica nacional terão alíquota zero, ou seja, não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo análise da IOB, a medida também contempla produtos hortícolas, frutas e ovos listados em anexo específico da legislação, enquanto outros alimentos terão redução de 60% em relação à alíquota padrão.

"A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil, especialmente com a definição de itens com alíquota zero e outros com redução relevante de carga tributária", afirma Fabiana Marastoni, especialista tributária da IOB.

Impactos começam a partir de 2026

Os efeitos práticos nos preços dos alimentos ainda dependem da implementação gradual da reforma. Em 2026, primeiro ano de transição, CBS e IBS deverão constar nas notas fiscais com alíquota simbólica de 0,1%, sem recolhimento efetivo.

"Este é um período de teste para que os sistemas se adaptem. O valor não será recolhido, mas servirá para o cálculo de créditos nas etapas seguintes da cadeia produtiva", explica Fabiana.

A cobrança efetiva começa em 2027, quando os tributos passarão a ser destacados normalmente nos documentos fiscais.

Alíquota zero: o que entra na cesta básica

A lista de produtos com alíquota zero inclui itens essenciais da alimentação humana, como:

  • Carnes bovinas, suínas, aves, ovinos e caprinos;
  • Peixes (com exceções como salmão, atum e bacalhau);
  • Leite, queijos, manteiga, margarina e ovos;
  • Arroz, feijão, trigo, milho, aveia e mandioca;
  • Frutas, legumes e verduras frescos;
  • Café, açúcar, sal, erva-mate e óleo de babaçu;
  • Pão francês e massas simples;
  • Fórmulas infantis e alimentos específicos.

Produtos com redução de 60%

Outros itens alimentícios terão carga tributária reduzida, como:

  • Óleos vegetais (soja, milho, canola);
  • Massas recheadas e instantâneas;
  • Sucos naturais e polpas sem adição de açúcar;
  • Pão de forma e extrato de tomate;
  • Mel natural e leite fermentado;
  • Farinhas diversas e amidos;
  • Produtos vegetais não incluídos na alíquota zero.

Como identificar os benefícios fiscais

A identificação da alíquota aplicável dependerá da classificação fiscal do produto. "Para identificar se um produto terá alíquota zero ou reduzida, o contribuinte deve utilizar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), já que o benefício fiscal está diretamente vinculado a esse código", destaca Fabiana Marastoni.

Além do código, a descrição técnica e a finalidade do produto também podem influenciar na aplicação do benefício, como no caso de itens destinados especificamente ao consumo humano ou sem adição de açúcar.

Notas fiscais e manutenção de créditos

Durante a transição, as empresas precisarão adaptar seus sistemas de emissão fiscal. A partir de 2027:

  • Produtos com alíquota zero não terão destaque de CBS e IBS na nota;
  • Será mantido o direito a créditos das etapas anteriores da cadeia;
  • Produtos com redução terão aplicação de redutor de 60% sobre a alíquota padrão.

"No caso da alíquota zero, o produto será faturado sem destaque de CBS e IBS, mas a legislação garante a manutenção dos créditos, o que é essencial para evitar cumulatividade", conclui a especialista.

A Reforma Tributária segue como um dos temas centrais para o planejamento fiscal das empresas nos próximos anos, exigindo atenção redobrada às regras, classificações e cronograma de implementação.

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