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Reforma tributária e do imposto de renda geram insegurança entre médicos e clínicas; especialistas orientam
Mudanças já estão em vigor, e é preciso atenção para não cometer erros, e manter alinhados contabilidade e financeiro
O ano de 2026 começou com a entrada em vigência de duas profundas mudanças no sistema tributário brasileiro. Uma delas é a reforma tributária sobre o consumo, chamada de "reforma tributária". A outra, a reforma no imposto de renda, o que inclui a taxação de lucros e dividendos. Entre as atividades econômicas diretamente atingidas estão aquelas na área de saúde, como consultórios e clínicas.
O tema tem gerado dúvidas e insegurança entre médicos e demais profissionais de saúde. Que providências são necessárias agora? Haverá aumento de carga tributária? Quais os equívocos mais comuns? Como se planejar? O primeiro passo, segundo especialistas, é organizar a contabilidade e o financeiro, para estar devidamente preparado e escapar de erros que podem custar caro, muito caro.
TAXAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS
A taxação de lucros e dividendos, estabelecida na reforma do imposto de renda (lei federal 15.270/2025), está valendo desde 1º de janeiro. Agora, há retenção, na fonte, de Imposto de Renda Pessoa Física sobre lucros e dividendos pagos acima de R$ 50 mil por mês a pessoa física residente no Brasil, conforme informa a Receita Federal.
A Diretora Comercial da Mitfokus Contabilidade Médica, Ariane Soldate, observa que tem sido recorrente entre médicos e clínicas pagar contas pessoais diretamente pela conta corrente de pessoa jurídica (empresa). Seria uma estratégia para reduzir a distribuição de lucros, e assim diminuir a carga tributária.
A especialista classifica essa ação como "um erro grave" e um "prato cheio para o Fisco", que pode considerar a estratégia como, na verdade, uma "manobra" para pagar menos do que o devido. "Se por ventura a empresa passar por uma fiscalização, não terá materialidade de defesa e pode sofrer uma autuação", adverte.
De acordo com a especialista, não é seguro para o médico recorrer a "manobras ilegais". Com um planejamento tributário especializado em negócios na área de saúde, é possível pagar menos impostos, sem cair em infrações. "O caminho correto não é o improviso, mas sim um planejamento tributário estratégico e dentro a lei."
A REFORMA TRIBUTÁRIA E AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Já a reforma tributária sobre o consumo começou a valer neste ano, mas de forma gradativa. A transição entre o modelo e o antigo se dará até o final de 2032. Longe? Nada disso, segundo os especialistas. A preparação deve começar agora, até porque em 1º de abril próximo, as obrigações contábeis e fiscais terão de ser cumpridas.
Com a implementação do novo sistema de CBS e IBS, empresas médicas que hoje operam no Lucro Presumido podem ter aumento na carga tributária ao longo do período de transição, especialmente em atividades com poucos créditos fiscais. Em algumas simulações, esse impacto pode representar algo próximo de 1% do faturamento, dependendo da estrutura tributária e do tipo de serviço prestado.
Ele acrescenta: "O ano de 2026 será um ano de teste para a Receita Federal. Então, é o ano para as empresas se prepararem também. É preciso se organizar 100%. Financeiro e contabilidade precisam estar batendo. Se não for feita essa organização, em 2027, quando iniciar a cobrança dos novos tributos da reforma, poderá ter prejuízo. E arrumar o financeiro não se faz do dia para noite."
COMO VAI FUNCIONAR A REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária sobre o consumo extingue os tributos federais PIS e Cofins, e altera o IPI; elimina o tributo estadual ICMS e o tributo municipal ISS. No lugar, é criado o Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de arrecadação federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de um comitê que inclui estados e municípios.
Em 2026, a cobrança de CBS será simbólica. No entanto, essa contribuição e o IBS já começarão a aparecer nos documentos fiscais, como processo de preparação e teste para o início da incidência, a partir de 2027. Ou seja, a partir de 2027 que gradualmente CBS e IBS vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS.
A transição seguirá até o final de 2032. A partir de 2033, o modelo atual estará definitivamente extinto, passando a valer apenas o IVA Dual (CBS e IBS). A equipe da Mitfokus ressalta que essa tributação não se aplica a pessoas jurídicas inseridas no Simples Nacional – para esse regime tributário, o modelo seguirá o atual.
"Na prática, agora em 2026 os novos tributos CBS e IBS aparecem já nas notas, com cobrança simbólica de alíquota. Portanto, PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem valendo. Não há, assim, aumento de carga tributária imediata, por conta da reforma. É um ano de organização, não de impacto financeiro. É o momento, então, de se organizar", frisa Ariane Soldate.
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